Estatutos e regulamento geral interno da Associação Regional de Vela do Centro, aprovados na assembleia geral extraordinária de 14 de Julho de 1994.

Artigo1º - Denominação, Natureza, Sede e Objecto
1.1 - A Associação Regional de Vela do Centro, igualmente designada por A.R.V.C. e constituída em nove de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública.

1.2 - A A.R.V.C. tem a sua Sede Social em Lisboa.

1.3 - A A.R.V.C. tem como objectivo a promoção e desenvolvimento do desporto da vela na zona geográfica do território nacional abrangendo os Distritos de Castelo Branco, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Évora e Portalegre, coordenando as actividades desenvolvidas pelos Clubes filiados e assistindo aos seus interesses.
 

ESTATUTOS E REGULAMENTO GERAL INTERNO DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE VELA DO CENTRO APROVADOS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE 14 DE JULHO DE 1994

ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE VELA DO CENTRO

ESTATUTOS

 

Artigo1º - Denominação, Natureza, Sede e Objecto

1.1 - A Associação Regional de Vela do Centro, igualmente designada por A.R.V.C. e constituída em nove de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública.

1.2 - A A.R.V.C. tem a sua Sede Social em Lisboa.

1.3 - A A.R.V.C. tem como objectivo a promoção e desenvolvimento do desporto da vela na zona geográfica do território nacional abrangendo os Distritos de Castelo Branco, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Évora e Portalegre, coordenando as actividades desenvolvidas pelos Clubes filiados e assistindo aos seus interesses.

Artigo 2º - Sócios

2.1 - Podem ser sócios da A.R.V.C. as pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituidas como Clubes de Vela ou com Secções de Vela.

2.2 - Os Clubes filiados obrigam-se ao cumprimento das disposições regulamentares internas e ao pagamento de uma quota anual a ser fixada em Assembleia Geral.

Artigo 3º - Órgãos

São órgãos da A.R.V.C.:

3.1 Mesa da Assembleia Geral

3.2 Direcção

3.3 Conselho Fiscal

3.4 Conselho Regional dos Juizes e Oficiais de Regata

Artigo 4º-Mesa da Assembleia Geral

4.1 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um Presidente e dois Secretários.

4.2 - À Mesa de Assembleia Geral compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas das Assembleias Gerais.

4.3 - A competência e funcionamento das Assembleias Gerais são os prescritos nas disposições legais aplicáveis, nomedamente as do Código Civil.

Artigo 5º - Direcção

5.1- A Direcção é composta por cinco membros:

5.1.1 Presidente

5.1.2 Vice-Presidente para a Área Administrativa

5.1.3 Vice-Presidente para a Área Técnica

5.1.4 Secretário

5.1.5 Tesoureiro

5.2 - À Direcção compete a administração da A.R.V.C. nas vertentes sociais, financeira, técnica, desportiva e disciplinar.

5.3 - A Direcção poderá nomear comissões específicas, com a composição, funções e duração que a Direcção determinar.

Artigo 6º - Conselho Fiscal

6.1 - O Conselho Fiscal é composto por três membros:

6.1.1 Presidente

6.1.2 Relator

6.1.3 Vogal

6.2 - Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as suas contas e relatórios.

Artigo 7º - Conselho Regional de Juizes e Oficiais de Regata

7.1 - O Conselho Regional de Juizes e Oficiais de Regata é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, obrigatóriamente membros do Corpo de Juízes e Oficiais de Regata da Federação Portuguesa de Vela.

7.2 - Compete ao C.R.J.O.R. : Analisar e dar parecer sobre todos os aspectos técnico-desportivos da organização e desenvolvimento das regatas.

Artigo 8º - Eleições e Mandatos

8.1 - A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral em regime de listas solidárias, pelo período de quatro anos, devendo os mandatos coincidir com os ciclos olímpicos.

8.2 - O Conselho Regional de Juizes e Oficiais de Regata será eleito em Assembleia Geral em regime de listas separadas, coincidindo o seu mandato com o dos restantes órgãos da A.R.V.C.

8.3 - As propostas para a demissão antes do termo dos respectivos mandatos, de um ou mais membros dos Órgãos Sociais eleitos pela Assembleia Geral, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse efeito, sendo as deliberações aprovadas por maioria de dois terços dos votos expressos.

8.4 - As vagas ocorridas em qualquer Órgão Social da A.R.V.C. no decorrer do mandato, serão preenchidas por pessoas a designar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral sob proposta do Órgão onde se verificou a vaga.

Artigo 9º - Regulamento Geral Interno

No que estes Estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

Artigo 10º - Vigência

Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação sem prejuízo de, em tempo útil, se proceder às formalidades necessárias.

Artigo 11º - Disposições transitórias

11.1 - Para acerto com o ciclo olímpico, o presente mandato será prolongado até ao primeiro trimestre de 1997.

11.2 - Após a aprovação dos presentes Estatutos serão eleitos para o presente mandato, que terminará no 1º trimestre de 1997, apenas os membros necessários para que todos os Órgãos Sociais fiquem completos, de acordo com o que os Estatutos determinam.

 

REGULAMENTO GERAL INTERNO DA A.R.V.C.

CAPITULO I - Sócios

Artigo 1º - Admissão de Sócios

As propostas para admissão de sócios serão apresentadas à aprovação da Direcção da Associação Regional de Vela do Centro acompanhadas dos seguintes documentos:

1.1 - Uma certidão da escritura de constituição

1.2 - Um exemplar dos Estatutos e, caso exista, do Regulamento Geral Interno

1.3 - Um exemplar do último Relatório e Contas

1.4 - A lista dos Órgãos Sociais

1.5 - A indicação da localização da respectiva sede.

Artigo 2º - Deveres dos Sócios

É dever de todos os sócios:

2.1 - No decurso do 1º trimestre de cada ano civil, efectuar o pagamento da quota anual estabelecida na Assembleia Geral. Se tal não acontecer, ficarão os seus direitos em suspenso até ao pagamento em dobro das quotas atrasadas.

2.2 - Comunicar à Associação Regional de Vela do Centro, no prazo de trinta dias após a respectiva efectivação, qualquer alteração aos seus Estatutos e/ou Regulamento Geral Interno que os complementem, na constituição dos seus Corpos Sociais ou na localização da sua Sede Social.

2.3 - Remeter à Associação Regional de Vela do Centro no prazo de trinta dias após a respectiva aprovação, o Relatório da sua actividade anual.

2.4 - Enviar à Associação Regional de Vela do Centro antes da realização de qualquer Prova Oficial:

2.4.1 - O Anuncio de Regata

2.4.2. - As Instruções de Regata

2.5 - Enviar à Associação Regional de Vela do Centro no prazo de quinze dias após a realização de qualquer Prova Oficial:

2.5.1 - Os mapas de Classificações de Regata

2.5.2 - Os restantes documentos que completem o processo da Regata (protestos e resultado das inquirições, etc.)

Artigo 3º - Direitos de todos os Sócios:

3.1 - Participar nas Assembleias Gerais da Associação Regional de Vela do Centro.

3.2 - Receber o Relatório e Contas, circulares, convocatórias e outras publicações da Associação Regional de Vela do Centro.

3.3 - Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do presente Regulamento.

3.4 - Apresentar propostas de alteração aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno da Associação Regional de Vela do Centro, apoiado por um conjunto de sócios representando pelo menos um quarto do total dos votos.

3.5 - Submeter á apreciação da Direcção quaisquer assuntos no âmbito dos Estatutos e/ou do Regulamento Geral Interno da Associação Regional de Vela do Centro.

3.6 - Solicitar o apoio da Associação Regional de Vela do Centro para a realização de qualquer actividade enquadrada no desenvolvimento da modalidade.

3.7 - Examinar as Contas de Gerência, na sede da Associação Regional de Vela do Centro nos vinte dias úteis que antecedem a Assembleia Geral.

3.8 - Exercer o seu direito de voto na Assembleia Geral dentro dos seguintes parâmetros:

3.8.1 - Cada Clube possui 1 voto mais

3.8.2 - 10 votos caso disponha de uma Escola de Vela em actividade, homologada pela Federação Portuguesa de Vela

3.8.3 - Tantos votos quantas as Licenças Desportivas com pelo menos uma participação em Provas Oficiais, contados do seguinte modo:

3.8.3.1 - de 6 a 10 licenças corresponde 1 voto

3.8.3.2 - de 11 a 20 licenças correspondem 2 votos

3.8.3.3 - de 21 a 30 licenças correspondem 3 votos

3.8.3.4 - de 31 a 40 licenças correspondem 4 votos

3.8.3.5 - e assim sucessivamente: por cada 10 licenças desportivas corresponderá mais 1 voto

3.8.4 - Para o cálculo do número de votos que cada sócio disporá numa Assembleia Geral, serão considerados os dados disponíveis nos serviços da Federação Portuguesa de Vela em 31 de Dezembro do ano anterior.

CAPÍTULO II - Orgãos Sociais

Artigo 4º - Órgãos Sociais

4.1 - Os mandatos dos membros dos Órgãos Sociais terão a duração de quatro anos, devendo a tomada de posse de todos os seus membros realizar-se no prazo de sete dias após a Assembleia Geral em que foram eleitos.

4.2 - Os mandatos devem coincidir com os ciclos olímpicos.

4.3 - Os membros dos Órgãos Sociais poderão renunciar os seus mandatos desde que invocadas razões justificativas.

Artigo 5º - Processo Eleitoral

5.1 - Os Órgãos Sociais são eleitos pela Assembleia Geral em regime de lista nominal solidária à excepção do Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata que é eleito em regime de lista separada.

5.2 - Poderão concorrer listas propostas por um ou mais sócios.

5.3 - As listas de candidatura aos Órgãos Sociais e respectivos programas de acção devem ser apresentados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência mínima de quinze dias antes da data da Assembleia Geral, sendo por este divulgadas junto de todos os associados no prazo máximo de dez dias.

5.4 - As listas de candidatura devem referir a identificação de todos os seus membros e apresentar a respectiva declaração de aceitação.

5.5 - Considera-se vencedora a lista que obtiver maior número de votos entrados na urna.

Artigo 6º - Assembleia Geral

6.1 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, na qual têm o direito a voto todos os associados que tenham cumprido as disposições estatutárias e regulamentares.

6.2 - Os sócios serão representados nas Assembleias Gerais por um Delegado devidamente credenciado para o efeito.

6.3 - A Assembleia Geral poderá reunir em sessões Ordinárias e Extraordinárias.

6.4 - A Assembleia Geral Ordinária reunirá anualmente em data proposta pela Direcção, no 1º trimestre de cada ano civil para: discussão e votação do Relatório de Actividade e Contas, ratificação do plano e orçamento anuais apresentados pela Direcção, discussão e votação das propostas referentes aos valores das quotas e para as eleições dos Órgãos da Associação Regional de Vela do Centro, quando houver lugar a elas.

6.5 - As Assembleias Gerais reunirão no prazo mínimo de vinte dias e máximo de trinta dias a contar da data da sua convocatória.

6.6 - A Assembleia Geral Extraordinária reunirá por convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do respectivo requerimento, por carta:

6.6.1 - da Direcção, ou

6.6.2 - do conselho Fiscal, ou

6.6.3 - de um grupo de sócios no pleno gozo dos seus direitos que representem, pelo menos, um quinto da totalidade dos votos.

6.7 - As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários. Na falta de quaisquer membros da Mesa, os Delegados presentes designarão os membros necessários ao seu funcionamento.

6.8 - Compete ao Presidente da Mesa:

6.8.1 - Convocar, nos termos legais, as reuniões da Assembleia Geral;

6.8.2 - Assinar o expediente da Mesa;

6.8.3 - Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;

6.8.4 - Designar, sob proposta do Orgão onde se verificaram as vagas, a pessoa ou pessoas que hão-de preencher as mesmas, em quaisquer Orgãos Sociais;

6.8.5 - Nomear de entre os Secretários da Mesa o elemento que o substituirá, no seu impedimento.

6.9 - Compete aos Secretários:

6.9.1 - Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;

6.9.2 - Fazer publicar e expedir as convocatórias e outro expediente;

6.9.3 - Elaborar e ler o expediente da mesa;

6.9.4 - Informar os sócios das deliberações tomadas;

6.9.5 - Redigir as actas da Assembleia Geral

Artgo 7º - Direcção

7.1 - A Direcção é o órgão executivo responsável pelas acções e actividades da Associação Regional de Vela do Centro.

7.2 - Competirá à Direcção:

7.2.1 - Dar execução ás deliberações da Assembleia Geral;

7.2.2 - Representar oficialmente a Associação Regional de Vela do Centro;

7.2.3 - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação Regional de Vela do Centro

7.2.4 - Apresentar anualmente à Federação Portuguesa de Vela o plano de actividades do desporto da vela na região e respectivo orçamento, responsabilizando-se pela sua execução;

7.2.5 - Administrar e gerir os bens e fundos da Associação Regional de Vela do Centro, aplicando estes no cumprimento dos seus fins estatutários;

7.2.6 - Elaborar e publicar anualmente o Relatório e Contas e distribui-lo aos seus sócios pelo menos com quinze dias de antecedência sobre a data fixada para a realização da Assembleia Geral Ordinária;

7.2.7 - Apresentar à Assembleia Geral propostas de alteração aos Estatutos e/ou ao Regulamento Geral, e dos valores das quotas a pagar;

7.2.8 - Decidir sobre as propostas de admissão dos sócios.

7.3 - As reuniões da Direcção realizar-se-ão, pelo menos, uma vez por mês, não podendo tomar deliberações vinculativas sem a presença de, pelo menos, três dos seus elementos em efectividade de funções.

7.4 - As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente ou seu substituto, voto de qualidade.

7.5 - Compete a todos os membros da Direcção em efectividade de funções:

7.5.1 - Executar as tarefas da sua competência que lhe forem atribuidas;

7.5.2 - Comparecer a todas as reuniões da Direcção dando o seu parecer e exercendo o seu direito de voto.

7.6 - Compete ao Presidente:

7.6.1 - Representar a Associação Regional de Vela do Centro dentro e fora do país;

7.6.2 - Representar a Associação Regional de Vela do Centro em juízo e fora dele, podendo constituir mandatário com poderes especiais para negociar, transigir ou desistir nos termos da lei;

7.6.3 - Convocar as reuniões da Direcção;

7.6.4 - Designar o Vice-Presidente que o substituirá nos seus impedimentos.

7.7 - Compete aos Vice-Presidentes:

7.7.1 - Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.

7.7.2 - Compete ao Vice-Presidente para a Área Administrativa fiscalizar e assegurar o funcionamento da parte administrativa da Associação Regional de Vela do Centro.

7.7.3 - Compete ao Vice-Presidente para a Área Técnica fiscalizar e assegurar o funcionamento do Departamento Técnico Regional.

7.8 - Compete ao Secretário:

7.8.1 - Lavrar as actas das reuniões;

7.8.2 - Assegurar o expediente da Direcção;

7.9 - Compete ao Tesoureiro fiscalizar e assegurar o funcionamento da parte financeira da Associação Regional de Vela do Centro.

7.9.1 - A Associação Regional de Vela do Centro obrigar-se-á sempre com duas assinaturas de membros da Direcção, sendo uma delas obrigatóriamente do Presidente ou do Tesoureiro.

7.10 - Na dependência directa da Direcção, poderão funcionar dois departamentos profissionalizados com as seguintes denominações, constituição e funções:

7.10.1 - Departamento Técnico, sob a responsabilidade de um Director Técnico Regional, contratado em regime de tempo inteiro ou parcial e composto por uma equipa de técnicos de diversas áreas da modalidade, contratados em qualquer regime, a quem competirá, por incumbência da Direcção:

7.10.1.1 - Estabelecidos os contactos e obtidos os pareceres necessários, elaborar os projectos de planos, calendários, programas, relatórios e regulamentos de natureza técnica referidos no presente Regulamento;

7.10.1.2 - Organizar, coordenar, enquadrar, dirigir e relatar a execução dos diversos programas de natureza técnica implementados pela Associação Regional de Vela do Centro e/ou em articulação com a Federação Portuguesa de Vela;

7.10.1.3 - Em conjunto com o departamento Administrativo/Financeiro elaborar os projectos de orçamentos globais e/ou parcelares referentes a planos e/ou programas a implementar pela Associação Regional de Vela do Centro.

7.10.2 - Departamento Administrativo/Financeiro, sob a responsabilidade de um Secretário Geral, contratado em regime de tempo inteiro ou parcial constituído por um Técnico de Contas e por um conjunto de funcionários administrativos contratados em qualquer regime, a quem competirá, por incumbência da Direcção:

7.10.2.1 - Produzir, registar, classificar, publicar, difundir e arquivar todos os documentos emanados ou recebidos pelos Órgãos da Associação Regional de Vela do Centro;

7.10.2.2 - Organizar os serviços de Tesouraria e de Contabilidade, elaborando os balancetes mensais e as contas dos exercícios anuais.

Artigo 8º - Conselho Fiscal

8.1 - O Conselho Fiscal é o órgão competente para a inspecção e fiscalização administrativa e financeira da Associação Regional de Vela do Centro.

8.2 - Compete ao Conselho Fiscal:

8.2.1 - Inspeccionar, com uma periodicidade mínima trimestral, as contas da Associação Regional de Vela do Centro e fiscalizar a execução do orçamento;

8.2.2 - Apreciar e emitir parecer sobre o Relatório e Contas de cada exercício;

8.2.3 - Verificar o cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares em matéria de ordem financeira e contabílistica.

Artigo 9º - Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata

9.1 - O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata é o orgão técnico desportivo que analisa e dá pareceres sobre organização e desenvolvimento de regatas, na área geográfica da Associação Regional de Vela do Centro

9.2 - Compete ao Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata

9.2.1 - A nomeação e ratificação de Juízes e Oficiais de Regata para as provas realizadas na área geográfica abrangida pela Associação Regional de Vela do Centro, conforme definidas no Regulamento de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Vela

9.2.2 - Estabelecer a coordenação com o Conselho Nacional de Juízes e Oficiais de Regata.

9.2.3 - Analisar e aprovar os Anúncios e Instruções de Regata das provas oficiais realizadas na área de jurisdição da Associação Regional de Vela do Centro, conforme definida no Regulamento de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Vela.

9.2.4 - Homologar os resultados das provas oficiais realizadas na área de jurisdição da Associação Regional de Vela do Centro, conforme definida no Regulamento de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Vela.

9.2.5 - Dar pareceres técnicos sempre que solicitado pela Direcção da Associação Regional de Vela do Centro.

Artigo10º - Representação na Federação Portuguesa de Vela

Para execução do disposto no número 3.2.7.1 do Regulamento Geral da Federação Portuguesa de Vela, a Associação Regional de Vela do Centro representará nas Assembleias Gerais da Federação Portuguesa de Vela a vontade maioritáriamente expressa pelos seus associados em Reunião Geral de Clubes convocada para o efeito, e que se realizará no dia útil anterior ao da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Vela.

 
 
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