| |
 |
|
 |
|
REGULAMENTO
PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÓVEL
DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE VELA DO
CENTRO.
A Associação Regional
de Vela do Centro (ARVC) possui para utilização dos seus
associados, em particular, e para outras entidades relacionadas
com a vela desportiva e de lazer em geral, um conjunto de
equipamentos móveis, constituído por embarcações e meios
de sinalização e de ajuda à navegação, capazes de contribuírem
para o apoio logístico à realização de actividades no âmbito
da modalidade.
Estes equipamentos, tanto pelo seu custo elevado de aquisição,
como pelos inerentes custos de manutenção e conservação,
igualmente elevados, exigem que a sua disponibilização seja
feita com particular cuidado.
|
| |
 |
 |
Por outro lado, torna-se necessário
que o esforço financeiro efectuado pela
ARVC seja parcialmente apoiado pelos
utilizadores destes equipamentos móveis,
como único modo de se conseguir manter
um nível adequado de resposta às múltiplas
solicitações existentes.
Tendo presente este propósitos, a ARVC
procede à alteração do Regulamento de
Utilização do Equipamento Móvel, passando
a vigorar o presente regulamento em 01
de Outubro de 2005.
- O equipamento móvel constante em
Anexo 1, é propriedade da ARVC, e destina-se
a apoiar em exclusivo as actividades
da vela ligeira e de cruzeiro, tanto
no apoio logístico às Provas constantes
dos Calendários Oficiais da FPV e da
ARVC, como no apoio ao fomento e divulgação
de actividades que contribuam para
o desenvolvimento da prática da vela
em todas as suas vertentes.
- A cedência deste equipamento será efectuada
atendendo à qualidade das entidades
requisitantes, em primeiro lugar, e
em segundo lugar à natureza das actividades
a que se destina apoiar e:
- Quanto à qualidade das entidades
requisitantes, e por ordem decrescente
de prioridade: associados da ARVC,
FPV, Associações e Clubes filiados
na FPV que não sejam associados
da ARVC, outras entidades públicas
ou privadas que tenham a sua sede
social na área geográfica da ARVC,
outras entidades públicas ou privadas
que tenham a sua sede social fora
da área geográfica da ARVC.
- Quanto à natureza das actividades,
e por ordem decrescente de prioridade:
Provas Oficiais Internacionais,
Provas Oficiais Nacionais, Provas
Oficiais Regionais, Provas do Calendário
da ARVC, outras iniciativas realizadas
na área geográfica da ARVC, outras
iniciativas realizadas fora da área
geográfica da ARVC.
- As entidades requisitantes serão
sempre responsáveis pela utilização
do equipamento cedido, nomeadamente
no que respeita a:
- Correcta utilização do equipamento,
atendendo às características técnicas
de fabrico e de uso para que está concebido;
- Utilização por pessoas habilitadas
com cartas ou credenciais legalmente
exigíveis;
- Manutenção do equipamento em
bom estado de limpeza;
- Danos e avarias que possam ocorrer
entre os momentos de entrega e
de devolução do material cedido,
seja no seu transporte ou no decurso
da respectiva utilização;
- Extravio de componentes do equipamento
cedido.
- O equipamento móvel tem obrigatoriamente
de ser requisitado mediante preenchimento
da Guia de Requisição e Utilização
constante em Anexo 2, devendo dar entrada
na Sede da ARVC por mão própria, carta
ou fax, impreterivelmente até ao último
dia útil do segundo mês anterior à data
de utilização a que o mesmo se destina.
- A ARVC informará a entidade requisitante
sobre a disponibilização do equipamento,
por fax ou e-mail, com uma antecedência
de 15 dias sobre a data prevista para
a sua utilização.
- A cedência do equipamento requisitado
está condicionada ao pagamento das
taxas de utilização constantes do Anexo
3, no acto de entrega do equipamento
cedido ou, quando efectuada a requisição
nos termos previstos no nº8, até à véspera
da data prevista para entrega.
- O equipamento cedido será entregue
e recepcionado na sede da ARVC, respectivamente
no dia útil imediatamente anterior à data
de início da sua utilização, e até ao
segundo dia útil seguinte à data de
termo da sua utilização, sempre dentro
do horário normal de expediente da
ARVC.
- Quando expressamente solicitado pelo
requerente na Guia de Requisição e
de Utilização, o equipamento cedido
poderá ser entregue, levantado e/ou
acompanhado durante a utilização por
um funcionário ou colaborador da ARVC
no local previsto para a realização
do evento, acrescido das respectivas
taxas conforme previsto no Anexo 3.
- As despesas de alimentação e alojamento
do funcionário ou colaborador da ARVC,
quando necessárias, serão integralmente
suportadas pela entidade requisitante,
ficando a cargo da mesma proceder à selecção,
reserva e pagamento imediato do alojamento.
- Entende-se por necessário efectuar
despesas de:
- alimentação/almoço sempre que
o percurso de deslocação inclua
o período compreendido entre as
12 e as 14 horas de cada dia utilizado.
- alimentação/jantar sempre que
o período de deslocação exceda
as 20 horas de cada dia utilizado.
- alojamento sempre que o período
de deslocação não permita ao funcionário
ou colaborador da ARVC regressar à sede
até às 22 horas de cada dia utilizado.
- Adicionalmente, cabe à entidade requisitante
suportar integralmente os custos com:
- Coimas, taxas portuárias ou marítimas
que as entidades competentes entendam
aplicar às embarcações cedidas;
- Combustível e óleo das embarcações
cedidas;
- Combustível, portagens e taxas
de estacionamento da viatura de
reboque empregue pela ARVC no transporte
do material requisitado.
- A ARVC cederá as embarcações requisitadas
com os respectivos depósitos de combustível
devidamente atestados.
- No acto de devolução do equipamento
cedido a ARVC, directamente ou por
intermédio dum seu funcionário ou colaborador
devidamente credenciado, fará uma avaliação
sumária do estado desse material, ficando
registado na Guia de Requisição e Utilização
qualquer anomalia detectada.
- Nos casos em que só posteriormente
sejam detectadas anomalias de funcionamento
ou conservação a ARVC comunicará, logo
que tais sejam conhecidas, à entidade
requisitante.
- A ARVC, tendo em consideração a natureza
e extensão dos danos inventariados,
mandará proceder à respectiva reparação
ou substituição junto dos seus fornecedores
habituais.
- A ARVC, nos trinta dias subsequentes à data
de devolução do equipamento, apresentará a
pagamento à entidade requisitante factura
contendo:
- Custo com a reposição do nível
dos depósitos das embarcações cedidas,
na posição de atestado;
- Custo com despesas de refeição
do funcionário ou colaborador da
ARVC, combustível, portagens e
taxas de estacionamento da viatura
da ARVC, inerentes ao serviço de
entrega e/ou levantamento do material
cedido, quando efectuado;
- Custo com despesas de reparação
e/ou substituição do material danificado
e/ou extraviado, conforme ocorrência
registada na Guia de Requisição
e Utilização, quando verificado.
- Custo com despesas de reparação
e/ou substituição do material danificado
e/ou extraviado, não detectado
na recepção e comunicado posteriormente.
- A entidade requisitante obriga-se
a proceder ao pagamento da factura
dos serviços prestados pela ARVC nos
trinta dias subsequentes à data da
sua emissão.
- As entidades requisitantes poderão
afixar, nos equipamentos cedidos, publicidade
a patrocinadores das provas que organizem
desde que procedam à sua remoção e
limpeza da zona de afixação, antes
da entrega do equipamento e sem tapar
ou de alguma forma prejudicar eventuais
patrocínios da ARVC afixados nos equipamentos.
- O incumprimento pelas entidades requisitantes,
no todo ou em parte, do presente Regulamento
suspende de imediato e ainda por 180
dias, contados a partir da data de
regularização dos procedimentos em
falta, o direito a beneficiarem da
utilização do equipamento móvel de
cedência da ARVC.
- A cedência dos equipamentos a associados
da ARVC será sempre feita de acordo
com os critérios objectivos estabelecidos
no presente regulamento. A cedência
a outras entidades nos termos do presente
regulamento, ficará ao critério da
Direcção da ARVC.
Aprovado em reunião de
Direcção de 31 de Agosto de 2005
ANEXO 1 - Relação do Equipamento Móvel de Cedência, propriedade da ARVC
(download do PDF)
ANEXO 2 - Guia de Requisição e Utilização
(download do PDF)
ANEXO 3 - Tabelas de Taxas de Utilização
(download do PDF)
|
|
|
 |
 |
|
|
|
 |
 |
|
|