REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÓVEL DA  ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE VELA DO CENTRO.

A Associação Regional de Vela do Centro (ARVC) possui para utilização dos seus associados, em particular, e para outras entidades relacionadas com a vela desportiva e de lazer em geral, um conjunto de equipamentos móveis, constituído por embarcações e meios de sinalização e de ajuda à navegação, capazes de contribuírem para o apoio logístico à realização de actividades no âmbito da modalidade.

Estes equipamentos, tanto pelo seu custo elevado de aquisição, como pelos inerentes custos de manutenção e conservação, igualmente elevados, exigem que a sua disponibilização seja feita com particular cuidado.

 

Por outro lado, torna-se necessário que o esforço financeiro efectuado pela ARVC seja parcialmente apoiado pelos utilizadores destes equipamentos móveis, como único modo de se conseguir manter um nível adequado de resposta às múltiplas solicitações existentes.

Tendo presente este propósitos, a ARVC procede à alteração do Regulamento de Utilização do Equipamento Móvel, passando a vigorar o presente regulamento em 01 de Outubro de 2005.

  • O equipamento móvel constante em Anexo 1, é propriedade da ARVC, e destina-se a apoiar em exclusivo as actividades da vela ligeira e de cruzeiro, tanto no apoio logístico às Provas constantes dos Calendários Oficiais da FPV e da ARVC, como no apoio ao fomento e divulgação de actividades que contribuam para o desenvolvimento da prática da vela em todas as suas vertentes.
  • A cedência deste equipamento será efectuada atendendo à qualidade das entidades requisitantes, em primeiro lugar, e em segundo lugar à natureza das actividades a que se destina apoiar e:
    • Quanto à qualidade das entidades requisitantes, e por ordem decrescente de prioridade: associados da ARVC, FPV, Associações e Clubes filiados na FPV que não sejam associados da ARVC, outras entidades públicas ou privadas que tenham a sua sede social na área geográfica da ARVC, outras entidades públicas ou privadas que tenham a sua sede social fora da área geográfica da ARVC.
    • Quanto à natureza das actividades, e por ordem decrescente de prioridade: Provas Oficiais Internacionais, Provas Oficiais Nacionais, Provas Oficiais Regionais, Provas do Calendário da ARVC, outras iniciativas realizadas na área geográfica da ARVC, outras iniciativas realizadas fora da área geográfica da ARVC.
  • As entidades requisitantes serão sempre responsáveis pela utilização do equipamento cedido, nomeadamente no que respeita a:
    • Correcta utilização do equipamento, atendendo às características técnicas de fabrico e de uso para que está concebido;
    • Utilização por pessoas habilitadas com cartas ou credenciais legalmente exigíveis;
    • Manutenção do equipamento em bom estado de limpeza;
    • Danos e avarias que possam ocorrer entre os momentos de entrega e de devolução do material cedido, seja no seu transporte ou no decurso da respectiva utilização;
    • Extravio de componentes do equipamento cedido.
  • O equipamento móvel tem obrigatoriamente de ser requisitado mediante preenchimento da Guia de Requisição e Utilização constante em Anexo 2, devendo dar entrada na Sede da ARVC por mão própria, carta ou fax, impreterivelmente até ao último dia útil do segundo mês anterior à data de utilização a que o mesmo se destina.
  • A ARVC informará a entidade requisitante sobre a disponibilização do equipamento, por fax ou e-mail, com uma antecedência de 15 dias sobre a data prevista para a sua utilização.
  • A cedência do equipamento requisitado está condicionada ao pagamento das taxas de utilização constantes do Anexo 3, no acto de entrega do equipamento cedido ou, quando efectuada a requisição nos termos previstos no nº8, até à véspera da data prevista para entrega.
  • O equipamento cedido será entregue e recepcionado na sede da ARVC, respectivamente no dia útil imediatamente anterior à data de início da sua utilização, e até ao segundo dia útil seguinte à data de termo da sua utilização, sempre dentro do horário normal de expediente da ARVC.
  • Quando expressamente solicitado pelo requerente na Guia de Requisição e de Utilização, o equipamento cedido poderá ser entregue, levantado e/ou acompanhado durante a utilização por um funcionário ou colaborador da ARVC no local previsto para a realização do evento, acrescido das respectivas taxas conforme previsto no Anexo 3.
  • As despesas de alimentação e alojamento do funcionário ou colaborador da ARVC, quando necessárias, serão integralmente suportadas pela entidade requisitante, ficando a cargo da mesma proceder à selecção, reserva e pagamento imediato do alojamento.
  • Entende-se por necessário efectuar despesas de:
    • alimentação/almoço sempre que o percurso de deslocação inclua o período compreendido entre as 12 e as 14 horas de cada dia utilizado.
    • alimentação/jantar sempre que o período de deslocação exceda as 20 horas de cada dia utilizado.
    • alojamento sempre que o período de deslocação não permita ao funcionário ou colaborador da ARVC regressar à sede até às 22 horas de cada dia utilizado.
  • Adicionalmente, cabe à entidade requisitante suportar integralmente os custos com:
    • Coimas, taxas portuárias ou marítimas que as entidades competentes entendam aplicar às embarcações cedidas;
    • Combustível e óleo das embarcações cedidas;
    • Combustível, portagens e taxas de estacionamento da viatura de reboque empregue pela ARVC no transporte do material requisitado.
  • A ARVC cederá as embarcações requisitadas com os respectivos depósitos de combustível devidamente atestados.
  • No acto de devolução do equipamento cedido a ARVC, directamente ou por intermédio dum seu funcionário ou colaborador devidamente credenciado, fará uma avaliação sumária do estado desse material, ficando registado na Guia de Requisição e Utilização qualquer anomalia detectada.
  • Nos casos em que só posteriormente sejam detectadas anomalias de funcionamento ou conservação a ARVC comunicará, logo que tais sejam conhecidas, à entidade requisitante.
  • A ARVC, tendo em consideração a natureza e extensão dos danos inventariados, mandará proceder à respectiva reparação ou substituição junto dos seus fornecedores habituais.
  • A ARVC, nos trinta dias subsequentes à data de devolução do equipamento, apresentará a pagamento à entidade requisitante factura contendo:
    • Custo com a reposição do nível dos depósitos das embarcações cedidas, na posição de atestado;
    • Custo com despesas de refeição do funcionário ou colaborador da ARVC, combustível, portagens e taxas de estacionamento da viatura da ARVC, inerentes ao serviço de entrega e/ou levantamento do material cedido, quando efectuado;
    • Custo com despesas de reparação e/ou substituição do material danificado e/ou extraviado, conforme ocorrência registada na Guia de Requisição e Utilização, quando verificado.
    • Custo com despesas de reparação e/ou substituição do material danificado e/ou extraviado, não detectado na recepção e comunicado posteriormente.
  • A entidade requisitante obriga-se a proceder ao pagamento da factura dos serviços prestados pela ARVC nos trinta dias subsequentes à data da sua emissão.
  • As entidades requisitantes poderão afixar, nos equipamentos cedidos, publicidade a patrocinadores das provas que organizem desde que procedam à sua remoção e limpeza da zona de afixação, antes da entrega do equipamento e sem tapar ou de alguma forma prejudicar eventuais patrocínios da ARVC afixados nos equipamentos.
  • O incumprimento pelas entidades requisitantes, no todo ou em parte, do presente Regulamento suspende de imediato e ainda por 180 dias, contados a partir da data de regularização dos procedimentos em falta, o direito a beneficiarem da utilização do equipamento móvel de cedência da ARVC.
  • A cedência dos equipamentos a associados da ARVC será sempre feita de acordo com os critérios objectivos estabelecidos no presente regulamento. A cedência a outras entidades nos termos do presente regulamento, ficará ao critério da Direcção da ARVC.

Aprovado em reunião de Direcção de 31 de Agosto de 2005


ANEXO 1 - Relação do Equipamento Móvel de Cedência, propriedade da ARVC
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ANEXO 2 - Guia de Requisição e Utilização
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ANEXO 3 - Tabelas de Taxas de Utilização
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