28.1.2010
Assembleia Geral
CONVOCATÓRIA
Nos termos do disposto no Artº 18 do Regulamento Geral da Federação Portuguesa de Vela convoco a Assembleia Geral da Associação Regional de Vela do Centro a reunir em sessão Extraordinária, na sede social, Doca de Belém, em Lisboa, no dia 28 de Fevereiro de 2010 pelas 21 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1 - Eleição dos delegados à Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Vela
Não havendo o número legal de filiados para deliberar em primeira convocação, convoco desde já, a mesma Assembleia Geral para reunir em segunda convocatória, no mesmo local e 30 minutos depois com a mesma Ordem de Trabalhos, deliberando então, com qualquer número de filiados.
Os filiados só poderão intervir nos trabalhos da Assembleia desde que os representantes se apresentem credenciados para o efeito através de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Lisboa e Sede Social em 28 de Janeiro de 2010
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
António Carlos Paula da Mata
REGRAS PARA AS DESIGNAÇÕES DE DELEGADOS À A.G. DA FPV EM 2010
Nos termos dos artigos 17º, 18º e 46º nº 2 e 3 do Regulamento Geral da FPV são
estabelecidas as seguintes regras para as designações de delegados à Assembleia Geral
da FPV:
A) CLUBES DE VELA OU COM SECÇÕES DE VELA INSCRITOS NA FPV EM 31?12?2009
A designação do respectivo delegado deverá ser comunicada à FPV por documento
escrito assinado por quem vincula o Clube e indicando o nome completo, morada,
email e nº de licença desportiva válida do delegado, acompanhado da declaração de
aceitação do delegado e recebida na FPV até ao dia 5 de Março de 2010.
B) ASSOCIAÇÕES REGIONAIS DE CLUBES DE VELA
1. As eleições para delegados são marcadas pela Mesa da Assembleia Geral de cada
Associação Regional para a segunda quinzena de Fevereiro de 2010, por convocatória
expedida por aviso postal para os respectivos associados com 30 dias de antecedência
e publicada no correspondente sítio da Internet.
2. As listas de candidatura de cada associação regional são apresentadas à Mesa da
Assembleia de cada Associação Regional, acompanhadas da subscrição assinada por
quem vincule um Clube associado com mais de 5 praticantes federados, e integram
seis nomes de candidatos a delegados, podendo integrar até três suplentes, devendo
ser entregues com a respectiva declaração de aceitação, nome completo, morada,
email e nº de licença desportiva válida de cada candidato a delegado, até 15 dias antes
da data prevista para a Assembleia Geral eleitoral, convocada nos termos do nº
anterior.
3. Imediatamente após a apresentação das listas de candidatura, se não houver razão
para a sua recusa, estas serão divulgadas através do sítio da Internet de cada
Associação Regional.
4. Uma cópia da acta da Assembleia Geral eleitoral, bem como os nomes dos
delegados eleitos, morada, email e nº de licença desportiva válida de cada delegado e
as respectivas declarações de aceitação, deverão ser entregues à FPV até ao dia 5 de
Março de 2010.
C) PRATICANTES DE VELA COM LICENÇA DESPORTIVA VÁLIDA EM 31?01?2010
1. As eleições, por escrutínio secreto, terão lugar no dia 26 de Fevereiro de 2010,
sexta?feira, das 10:00 às 20:00 horas (nos Açores uma hora antes), nos seguintes
locais: Para os praticantes com licença desportiva válida agregados a clubes na área da
Associação Regional de Vela do Centro, na sede da FPV; para os restantes praticantes
na sede da respectiva associação regional.
2. As candidaturas serão apresentadas pelos próprios candidatos ou subscritas por um
clube ou associação de classe de vela assinadas por quem vincula o clube ou
associação, mediante declaração de aceitação contendo o nome completo, morada,
email e nº de licença desportiva válida do candidato, com a assinatura reconhecida, à
Mesa da Assembleia da FPV até às 20:00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2010.
3. O Caderno eleitoral contendo os nomes dos praticantes com licença desportiva
válida em 31?01?2010 será afixado na sede da FPV para a área da ARVC e na sede de
cada uma das restantes Associações Regionais, na primeira semana de Fevereiro.
4. São eleitores todos os praticantes titulares de licença desportiva válida em
31?01?2010, que não participem nas eleições das restantes categorias de delegados,
devendo ser exigido pela Mesa documento de identificação antes da votação.
5. O Boletim de voto conterá os nomes e nº de licença desportiva válida de cada
candidato, podendo cada eleitor votar em até 15 candidatos. Caso exceda esse
número o boletim será considerado nulo.
6. A Mesa da Assembleia da FPV designará para cada associação regional três seus
representantes, que constituirão as respectivas Mesas para as áreas das associações
regionais, para presidirem à votação e efectuarem o escrutínio.
7. Efectuado o escrutínio, a respectiva Mesa elaborará uma acta simplificada que
remeterá imediatamente para a sede da FPV por telecópia, onde se procederá ao
escrutínio global e final.
D) TREINADORES DE VELA COM LICENÇA DESPORTIVA VÁLIDA EM 31?01?2010
1. As eleições, por escrutínio secreto, terão lugar no dia 26 de Fevereiro de 2010,
sexta?feira, das 10:00 às 20:00 horas, (nos Açores uma hora antes) nos seguintes
locais: Para os treinadores da área da Associação Regional de Vela do Centro, na sede
da FPV; para os restantes treinadores na sede da respectiva associação regional.
2. As candidaturas serão apresentadas pelos próprios candidatos ou subscritas por
uma associação nacional de treinadores assinadas por quem vincula a associação,
mediante declaração de aceitação contendo o nome completo, morada, email e nº de
licença desportiva válida do candidato, com a assinatura reconhecida, à Mesa da
Assembleia da FPV até às 20:00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2010.
3. O Caderno eleitoral contendo os nomes dos treinadores com licença desportiva
válida em 31?01?2010 será afixado na sede da FPV para a área da ARVC e na sede de
cada uma das restantes Associações Regionais, na primeira semana de Fevereiro.
4. São eleitores todos os treinadores titulares de licença desportiva válida em
31?01?2010, que não participem nas eleições das restantes categorias de delegados,
devendo ser exigido pela Mesa documento de identificação antes da votação.
5. O Boletim de voto conterá os nomes e nº de licença desportiva válida de cada
candidato, podendo cada eleitor votar em até 9 candidatos. Caso exceda esse número
o boletim será considerado nulo.
6. A Mesa da Assembleia da FPV designará para cada associação regional três seus
representantes, que constituirão as respectivas Mesas para as áreas das associações
regionais, para presidirem à votação e efectuarem o escrutínio.
7. Efectuado o escrutínio, a respectiva Mesa elaborará uma acta simplificada, que
remeterá imediatamente para a sede da FPV por telecópia onde se procederá ao
escrutínio global e final.
E) JUIZES, OFICIAIS DE REGATA, ÁRBITROS, MEDIDORES E CLASSIFICADORES
FUNCIONAIS COM LICENÇA DESPORTIVA VÁLIDA EM 31?01?2010
1. As eleições, por escrutínio secreto, terão lugar no dia 26 de Fevereiro de 2010,
sexta?feira, das 10:00 às 20:00 horas, (nos Açores uma hora antes) nos seguintes
locais: Para os juízes, oficiais de regata, árbitros, medidores e classificadores funcionais
da área da Associação Regional de Vela do Centro, na sede da FPV; para os restantes
juízes, oficiais de regata, árbitros, medidores e classificadores funcionais na sede da
respectiva associação regional.
2. As candidaturas serão apresentadas pelos próprios candidatos ou subscritas por
uma associação nacional de juízes e oficiais de regata assinadas por quem vincula a
associação, mediante declaração de aceitação contendo o nome completo, morada,
email e nº de licença desportiva válida do candidato, com a assinatura reconhecida, à
Mesa da Assembleia da FPV até às 20:00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2010.
3. O Caderno eleitoral contendo os nomes dos juízes, oficiais de regata, árbitros,
medidores e classificadores funcionais com licença desportiva válida em 31?01?2010
será afixado na sede da FPV para a área da ARVC e na sede de cada uma das restantes
Associações Regionais, na primeira semana de Fevereiro.
4. São eleitores todos os juízes, oficiais de regata, árbitros, medidores e classificadores
funcionais titulares de licença desportiva válida em 31?01?2010, que não participem
nas eleições das restantes categorias de delegados, devendo ser exigido pela Mesa
documento de identificação antes da votação.
5. O Boletim de voto conterá os nomes e nº de licença desportiva válida de cada
candidato, podendo cada eleitor votar em até 9 candidatos. Caso exceda esse número
o boletim será considerado nulo.
6. A Mesa da Assembleia da FPV designará para cada associação regional três seus
representantes, que constituirão as respectivas Mesas para as áreas das associações
regionais, para presidirem à votação e efectuarem o escrutínio.
7. Efectuado o escrutínio, a respectiva Mesa elaborará uma acta simplificada, que
remeterá imediatamente para a sede da FPV por telecópia onde se procederá ao
escrutínio global e final.
F) ASSOCIAÇÕES NACIONAIS DE CLASSE DE VELA
1. Os três delegados das Associações Nacionais de Classe de Vela são eleitos, por
escrutínio secreto, em reunião do Conselho das Associações Nacionais de Classes de
Vela especialmente convocada para o efeito pelo Presidente da Federação durante o
mês de Fevereiro de 2010 mediante a apresentação de listas entregues ao Presidente
da Federação até às 20:00 horas da véspera do dia da reunião, subscritas por pelo
menos uma Associação de Classe de Vela em declaração assinada por quem vincula a
associação e mediante declaração de aceitação dos candidatos contendo o nome
completo, morada, email e nº de licença desportiva válida dos candidatos.
2. São eleitores os membros do Conselho, no pleno gozo dos seus direitos sociais,
representantes das Associações Nacionais de Classe de Vela validamente inscritas na
FPV à data da convocatória da reunião.
3. A votação terá lugar na reunião convocada para esse fim e será fiscalizada pela
Mesa da Assembleia da FPV que presidirá à votação e efectuará o escrutínio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Não é permitido mais que um voto por votante em cada categoria de delegados,
bem como não é permitido concorrer às eleições de delegados em mais do que
uma categoria nem integrar mais do que uma lista.
2. Só podem votar e ser eleitos maiores de 18 anos.
3. As dúvidas e lacunas que se verifiquem são resolvidas pela Mesa da Assembleia
Geral da FPV.
Lisboa, 5 de Janeiro de 2010
A Mesa da Assembleia Geral da FPV
|